Abusos litúrgicos: o que são e o que se deve fazer para combatê-losO abuso litúrgico é antes de tudo uma falsificação da liturgia católica, no dizer da Instrução Redemptionis Sacramentum. Todo católico tem o direito de ver celebrada a sagrada liturgia sem improvisações, sem experimentação, de acordo com as normas estabelecidas pela Santa Sé. Esse direito reclama dos presbíteros e também dos demais fiéis o dever de observar fielmente as regras litúrgicas. Todo católico deve, portanto, instruir-se a respeito do assunto e lutar, com maturidade e serenidade, para que os Santos Mistérios sejam celebrados segundo a liturgia determinada pela Igreja. Selecionamos, a seguir, alguns equívocos infelizmente freqüentes, em termos de liturgia. Lembramos, mais uma vez, que a leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum é importantíssima. Também recomendamos a leitura da Instrução Geral do Missal Romano, nos tópicos de interesse. Por fim, um convite à prudência. A premissa com que se deve trabalhar é: sem caridade, melhor não agir. O dano de uma correção feita sem caridade pode ser maior que o próprio abuso. O fiel deve, portanto, apoiar-se, primeiro, na caridade, segundo, na caridade, terceiro, na caridade, ao tomar a iniciativa de apontar um abuso litúrgico. A título de sugestão, recomendaríamos o engajamento nas equipes pastorais responsáveis pelo auxílio à liturgia, como forma de melhor educar a comunidade. Se o equívoco for feito pelo próprio sacerdote, deve-se conversar diretamente com ele, sem antecipar o assunto com outros fiéis, o que seria um desrespeito ao ministro de Deus. É claro que nos casos mais graves (vide "Graviora delicta" na Redemptionis Sacramentum), o assunto poderá exigir uma comunicação ao bispo. Um erro freqüente: rezar orações próprias do sacerdote
Há que se distinguir os papéis do sacerdote e do leigo na missa: "Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos" (Redemptionis Sacramentum). Comportamento inconveniente dos fiéis
Abusos cometidos pelo celebrante
Com efeito, ao lado dos benefícios advindos da reforma litúrgica, convivemos com um certo "protagonismo" no papel do ministro. O próprio sacerdote se sente de certo modo pressionado a corresponder a essa expectativa dos fiéis, de terem "algo sempre novo" nas missas dominicais. Daí surgem as experimentações, os abusos, as improvisações, uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez lembrando: a missa não é lugar para tais experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo: modificar os textos litúrgicos - "Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fiéis leigos, modificam e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico da Liturgia" (R.S., 59); pedir que os fiéis acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística - "A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote" (R.S., 52); interromper o rito da missa para intercalar orações não previstas - agregar orações de cura ou de libertação àquelas previstas no missal, súplicas livres depois da consagração etc.; confiar a homilia a leigos - a homilia poderá ser suprimida nas missas durante a semana, mas é de rigor nas dominicais e "será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou este a delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo" (R.S., 64). Também são práticas abusivas trocar a homilia por apresentações teatrais, testemunhos de particulares, etc.; aproveitar a homilia para falar de temas que não guardam relação com as leituras - "Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não se esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo, tratando só de política ou de temas profanos, ou tomando como fonte idéias que provêm de movimentos pseudo-religiosos de nossa época" (R.S., 67); A relação acima é apenas exemplificativa, não exaustiva. Há que se ter em mente que "a ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo" (R.S., 14). Ninguém tem o direito de "mexer" na liturgia, mesmo que movido pelas melhores intenções. Mais uma vez recomendamos uma leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum, de onde retiramos os excertos indicados acima. "Ministros da Eucaristia"
Tenha-se sempre em mente, portanto, que os leigos só podem participar da distribuição da comunhão aos fiéis extraordinariamente, nas condições acima indicadas. Não há, por conseguinte, um "cargo" de ministro extraordinário, em que pese exigir-se dos leigos que prestem esse serviço uma conduta que não venha a causar escândalos. Os ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem se apresentar ao sacerdote após ele ter comungado, recebem a comunhão do sacerdote e a âmbula, para distribuir a comunhão aos fiéis nos locais indicados pelo celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar a perda de partículas ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases na distribuição da comunhão. Diz-se "O Corpo de Cristo" e o fiel responde "Amém", comungando na presença do ministro (ordinário ou extraordinário). Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao sacerdote. Obviamente, que os leigos encarregados desse serviço devem vestir-se com o máximo decoro. O padrão de conduta deve ser a discrição; nada de gestual exagerado ou qualquer outro protagonismo. A distribuição da comunhão
Mais ainda: "Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão" (R.S., 94). A imagem acima mostra justamente um flagrante de desrespeito a essa norma. Não se deve permitir que a distribuição da comunhão seja do tipo self service, de modo que cada um tome a hóstia com as próprias mãos na âmbula e ministre a si mesmo a comunhão. Em se distribuindo a comunhão sob as duas espécies, a comunhão será obrigatoriamente dada diretamente na boca do comungante. |
Arquivo Litúrgico
domingo, 23 de janeiro de 2011
O que pode o que não pode se fazer em termos de liturgia
fonte: www.ahoradamissa.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário